1. Introdução
Estes Termos e Condições regem o acordo de prestação de serviços entre você e a SKYLAND CORRETORA LTDA (“Skyland Corretora”), uma empresa registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 37.800.597/0001-69 e inscrita no CRECI-SP 35463-J e no CRECI-MG 8507PJ, com sede na Rua Tapajós, 187 Brieds, Americana/SP, CEP 13466-181, onde ocorrem as operações administrativas, estabelecimento e prestação de serviços da Skyland Corretora. Os Serviços disponibilizados e/ou prestados pela Skyland Corretora, são delineados nestes “Termos”.
Ao acessar ou utilizar os Serviços da Skyland Corretora, você concorda expressamente com estes Termos e Condições, que estabelecem e governam a relação contratual entre você (usuário dos Serviços) e a Skyland Corretora, reconhecendo que está sujeito a eles. Se você não concordar com estes Termos, não poderá acessar e/ou utilizar os Serviços. A Skyland Corretora se reserva o direito de alterar estes Termos a qualquer momento, e tais alterações entrarão em vigor imediatamente após a publicação da versão atualizada dos Termos neste domínio (https://www.skycor.com.br/termos-e-condicoes). O fato de você continuar a acessar ou utilizar os Serviços após tal publicação constitui sua ciência e aceitação da vinculação aos Termos atualizados.
Antes de utilizar os Serviços, leia atentamente estes Termos, que contêm informações importantes sobre seus direitos, obrigações e sobre os Serviços.
2. Definições
Divulgação e Anúncio – Publicação e divulgação de imóveis residências, rurais, comerciais, industriais, terrenos, empreendimentos imobiliários em geral e negócios disponíveis para locação ou venda, através dos canais e meios de comunicação, tanto em formato impresso, eletrônico, digital através da plataforma, e não obrigatoriamente, em outros sites de classificados e por meio de placa, faixa ou qualquer outra forma que for necessário. A mobília ou itens mostrados nas fotos podem não estar incluídos na locação ou compra do imóvel. Verifique a disponibilidade dos itens.
Comprador – Indivíduo procurando ou já envolvido em negociação para adquirir uma propriedade ou negócio através da Skyland Corretora.
Corretor Associado – Profissional credenciado pelo CRECI, encarregado da corretagem de imóveis, acompanhando potenciais Inquilinos e compradores durante as visitas aos imóveis e negócios.
Análise – Avaliação de documentos relativos à propriedade, proprietário e comprador para verificar o estado da propriedade e fornecer transparência ao comprador sobre os riscos envolvidos na transação.
Fotógrafo Parceiro – Prestador de serviços interno ou independente responsável pela captura de fotos e vídeos que serão usados nos anúncios da propriedade e do negócio. O Fotógrafo Parceiro transfere integral e permanentemente os direitos autorais do material produzido para a Skyland Corretora.
Inquilino – Pessoa que está procurando ou já está alugando uma propriedade através da Skyland Corretora. Também pode se referir à pessoa que está residindo na propriedade enquanto ela está disponível para venda na plataforma.
Proprietário – Pessoa que é proprietária de uma propriedade ou negócio – declarando-se legítima detentora da mesma, livre de quaisquer ônus – ou é representante legal do proprietário e deseja anunciá-la na Skyland Corretora para locação e/ou venda.
Serviços – Todos os serviços e produtos oferecidos pela Skyland Corretora, incluindo a divulgação, intermediação, administração de imóveis, venda, locação e assessoria.
Vistoria – Registro das condições aparentes da propriedade e de seus componentes. Realizada apenas durante a locação pelos Vistoriadores Parceiros da Skyland Corretora para garantir que a propriedade seja devolvida ao proprietário nas mesmas condições em que foi recebida pelo Inquilino.
Vistoriador Parceiro – Prestador de serviços interno ou independente encarregado de realizar a inspeção da propriedade sujeita a locação.
Plataforma – Ambiente tecnológico oferecido pela Skyland Corretora, constituído por site e redes sociais, dedicado à divulgação dos Anúncios, prestação ou intermediação de serviços. Não obrigatoriamente, a Skyland Corretora pode divulgar os Anúncios em sites de classificados.
3. Escopo dos serviços
A Skyland Corretora oferece diversos modelos de serviço, os quais podem variar em termos de escopo e disponibilidade de acordo com a localização do imóvel ou negócio objeto da transação e a gama de serviços oferecidos pela Skyland Corretora naquela região específica.
3.1 Intermediação da Locação
A Intermediação da Locação consiste em um conjunto de serviços oferecidos pela Skyland Corretora ao Proprietário, podendo incluir: (i) contratação de serviços de fotografia; (ii) conclusão e divulgação do anúncio na Plataforma, por outros meios e, não obrigatoriamente, em outros sites de classificados; (iii) coordenação do agendamento e realização de visitas ao imóvel; (iv) facilitação da negociação entre as partes; (v) análise de crédito; e (vi) elaboração do Contrato de Locação.
Divulgação e Anúncio. O Proprietário preenche a Ficha Cadastral do imóvel para cadastramento na Skyland Corretora e autoriza a realização de sessão de fotos e vídeos por Fotógrafos Parceiros da Skyland Corretora. Após o fornecimento de todas as informações necessárias para criação do anúncio, cuja veracidade é de responsabilidade exclusiva do Proprietário, será dado início a divulgação da venda através dos canais e meios de comunicação que melhor entender, tanto em formato impresso, eletrônico e digital através da plataforma digital, e não obrigatoriamente, em outros sites de classificados. Também poderá ser feita a divulgação da venda por meio de placa, faixa ou qualquer outra forma que for necessário no próprio imóvel, desde que autorizado pelo Proprietário, dentro e fora do território nacional. O Imóvel ou Negócio é divulgado para que interessados possam agendar visitas e fazer propostas, sujeitas à aceitação do Proprietário. Destacamos que a aceitação das propostas não gera direitos ou expectativas de direito até a assinatura do Contrato de Locação.
A divulgação do seu imóvel ou negócio pode ser indexado em buscadores para ampliar sua visibilidade e alcançar mais pessoas interessadas na compra, venda ou locação. A indexação envolve tornar o anúncio acessível nos resultados de busca da internet. Isso significa que quando alguém estiver procurando um imóvel para comprar ou alugar, poderá encontrar seu anúncio com mais facilidade. Ao clicar no anúncio nos resultados de busca, a pessoa será direcionada para a Plataforma da Skyland Corretora, onde poderá agendar visitas ou fazer propostas.
Visitas de potenciais Locatários e Propostas. Uma vez que o imóvel é divulgado e anunciado, o Proprietário precisa indicar os horários disponíveis para as visitas dos potenciais Inquilinos em conjunto com o Corretor de Imóveis. O Inquilino pode fazer uma proposta depois de agendar a visita ao imóvel.
Propostas. Se a proposta do Inquilino for aceita, este será submetido a uma análise de crédito. Até 4 (quatro) pessoas podem ser indicadas para compor a renda mínima exigida pela Skyland Corretora e serão incluídas no Contrato de Locação e se responsabilizam solidariamente por ele.
Assinatura do Contrato de Locação. A Skyland Corretora comunica o resultado da análise em tempo hábil. Após análise de crédito positiva e aceitação da proposta pelo Proprietário, a Skyland Corretora verifica os documentos de ambas as partes e formaliza o aluguel através do Contrato de Locação e de Intermediação Imobiliária, assinados eletronicamente.
Taxa de Corretagem. O Proprietário é responsável pelo pagamento da taxa de corretagem para a Skyland Corretora, correspondente ao primeiro aluguel, referente a intermediação da locação. Caso o Proprietário não pague a Taxa de Corretagem, Skyland Corretora poderá promover a respectiva cobrança através dos meios que dispuser, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, ficando o Vendedor responsável pelo pagamento de todas as custas que se fizerem necessárias para esse fim, inclusive por honorários advocatícios, se existirem.
3.1.1. Locação Administrada pela Skyland Corretora
Se o Proprietário optar pela administração da locação pela Skyland Corretora, além do mencionado acima, a Skyland Corretora e o Proprietário formalizam um Contrato de Administração da Locação.
Após a assinatura do Contrato de Locação, um Vistoriador realiza uma vistoria do imóvel antes da entrada do Inquilino, para posterior entrega das chaves. A Skyland Corretora atua como administradora da locação do imóvel, mantendo a relação entre a empresa, o Inquilino e o Proprietário até a rescisão do Contrato de Intermediação e Administração da Locação.
Taxa de Administração. Pelos serviços de administração da locação oferecidos pela Skyland Corretora ao Proprietário, durante a vigência de um Contrato de Locação, será cobrada uma taxa de administração. Essa taxa é de 10% do valor do aluguel, cobrada mensalmente, e será detalhada no Contrato de Administração da Locação.
A Taxa de Administração pode ser atualizada pela Skyland Corretora, mas a atualização não se aplica aos contratos de locação vigentes na época da atualização. O valor atualizado será aplicado a todos os contratos de locação firmados após a atualização da taxa.
Seguros. O Inquilino deverá adquirir uma garantia locatícia e contra incêndio para formalização do Contrato de Locação, contratando um seguro fiança e um seguro contra incêndio através das seguradoras parceiras da Skyland Corretora. Após a assinatura do Contrato de Locação e a contratação dos seguros, um Vistoriador realizará a vistoria do imóvel antes da entrada do Inquilino, para subsequente entrega das chaves para o Inquilino.
3.1.2. Locação Administrada pelo Proprietário
Se o Proprietário escolher não utilizar os serviços da Skyland Corretora e optar por administrar diretamente sua locação, a Skyland Corretora fica desonerada de qualquer responsabilidade relacionada a administração da locação. Nesse caso, o Proprietário continua sendo responsável pelo pagamento da taxa de corretagem para a Skyland Corretora, correspondente ao primeiro aluguel, referente a intermediação da locação.
3.2 Intermediação da Compra e Venda
A Intermediação da Compra e Venda consiste em um conjunto de serviços oferecidos pela Skyland Corretora ao Proprietário, podendo incluir: (i) contratação de serviços de fotografia; (ii) conclusão e divulgação do anúncio na Plataforma, por outros meios e, não obrigatoriamente, em outros sites de classificados; (iii) coordenação do agendamento e realização de visitas ao imóvel; (iv) facilitação da negociação entre as partes; (v) análise de crédito; e (vi) elaboração do Contrato de Compra e Venda.
A taxa de Intermediação da Compra e Venda também é devida em situações em que há negociação entre Proprietário e Inquilino devido ao Direito de Preferência do Inquilino em um contrato de locação em andamento intermediado pela Skyland Corretora, mesmo que a comunicação entre as partes seja direta ou com auxílio de terceiros.
Divulgação e Anúncio. O Proprietário preenche a Ficha Cadastral do imóvel para cadastramento na Skyland Corretora e autoriza a realização de sessão de fotos e vídeos por Fotógrafos Parceiros da Skyland Corretora. Após o fornecimento de todas as informações necessárias para criação do anúncio, cuja veracidade é de responsabilidade exclusiva do Proprietário, será dado início a divulgação da venda através dos canais e meios de comunicação que melhor entender, tanto em formato impresso, eletrônico e digital através da plataforma digital, e não obrigatoriamente, em outros sites de classificados. Também poderá ser feita a divulgação da venda por meio de placa, faixa ou qualquer outra forma que for necessário no próprio imóvel, desde que autorizado pelo Proprietário, dentro e fora do território nacional. O Imóvel ou Negócio é divulgado para que interessados possam agendar visitas e fazer propostas, sujeitas à aceitação do Proprietário. Destacamos que a aceitação das propostas não gera direitos ou expectativas de direito até a assinatura do Compromisso de Compra e Venda.
A divulgação do seu imóvel ou negócio pode ser indexado em buscadores para ampliar sua visibilidade e alcançar mais pessoas interessadas na compra, venda ou locação. A indexação envolve tornar o anúncio acessível nos resultados de busca da internet. Isso significa que quando alguém estiver procurando um imóvel para comprar ou alugar, poderá encontrar seu anúncio com mais facilidade. Ao clicar no anúncio nos resultados de busca, a pessoa será direcionada para a Plataforma da Skyland Corretora, onde poderá agendar visitas ou fazer propostas.
Visitas de potenciais compradores e Propostas. Uma vez que o imóvel é divulgado e anunciado, o Proprietário precisa indicar os horários disponíveis para as visitas dos potenciais Compradores em conjunto com o Corretor de Imóveis. O Comprador pode fazer uma proposta depois de agendar a visita ao imóvel e deve especificar se a compra será financiada ou à vista, pois isso afetará os prazos e procedimentos subsequentes.
Se o Comprador optar pelo financiamento, pode apresentar comprovante de crédito imobiliário junto com a proposta. A falta de pré-aprovação de crédito imobiliário não impede o Comprador de fazer a proposta e buscar financiamento posteriormente. No entanto, a aprovação do crédito é uma condição para a assinatura posterior do Compromisso de Compra e Venda.
Compromisso de Compra e Venda (CCV). A Skyland Corretora poderá contatar o Comprador por telefone, e-mail ou outros meios eficientes para confirmar a proposta e compreender os valores envolvidos, incluindo o valor total da proposta, entrada, eventual disponibilidade de FGTS, valor financiado, impostos como ITBI, custos de registro e escritura. Além disso, a Skyland Corretora pode solicitar outros documentos e a confirmação da proposta por e-mail.
A formalização da proposta ocorre com a assinatura do Compromisso de Compra e Venda entre o Proprietário e o Comprador. Para isso, alguns documentos devem ser enviados a Skyland Corretora, e os dados necessários para qualificar as Partes no Compromisso, como estado civil, endereço completo e a existência de outros Proprietários ou Compradores, devem ser fornecidos. O Compromisso deve ser assinado pelo vendedor, comprador, eventuais cônjuges e companheiros, além de testemunhas, conforme a Lei.
O Comprador e o Proprietário só estarão vinculados e obrigados às condições da proposta após a assinatura do Compromisso. Se não houver resposta de uma ou ambas as partes após cinco dias da disponibilização do termo do Compromisso, a Skyland Corretora tem a autorização para invalidar o Compromisso de Compra e Venda. As partes devem repetir o processo de proposta e aceitação junto a Skyland Corretora para retomar as negociações.
Após a assinatura do Compromisso de Compra e Venda, o Comprador e o Vendedor estão legalmente obrigados a prosseguir com o negócio. Em caso de desistência ou rescisão, podem ser aplicadas penalidades como multa e juros.
Taxa de Corretagem. Com relação à Taxa de Corretagem, referente ao serviço de intermediação da Compra e Venda, o Vendedor deve pagar a Skyland Corretora uma taxa equivalente a 6% do valor da venda. No imediato momento em que o pagamento relativo à venda do imóvel for efetuado, seja o pagamento total ou em parcelas, o Vendedor se obriga a pagar integralmente a Taxa de Corretagem a Skyland Corretora Ltda – CNPJ 37.800.597/0001-69, através de TED ou PIX (Chave: samuel@skycor.com.br) na conta da corretora junto ao banco Bradesco, Agência 1099-5, Conta Corrente 18719-4. Caso o valor do primeiro pagamento não seja suficiente para cobrir o valor total da Taxa de Corretagem, o Vendedor se obriga a pagar a diferença no exato momento em que o Comprador efetuar o próximo pagamento, seja ele total ou parcial.
Caso o Vendedor concretize a venda com a assinatura do Compromisso de Compra e Venda e receba o pagamento total, ou o pagamento da primeira parcela, e posteriormente venha a desistir do negócio sem justa causa, ficará obrigados a efetuar o pagamento da Taxa de Corretagem conforme determina o artigo 420 do Código Civil.
O Vendedor deve estar ciente de que, mesmo após utilizar os serviços de intermediação imobiliária da Skyland Corretora, se decidir celebrar um Contrato de Locação ou um Compromisso de Compra e Venda sem a intermediação da Skyland Corretora, ainda assim será devida a corretagem conforme estabelecido nestes Termos, em conformidade com os artigos 725 e 727 do Código Civil.
Caso o Vendedor não pague a Taxa de Corretagem, Skyland Corretora poderá promover a respectiva cobrança através dos meios que dispuser, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, ficando o Vendedor responsável pelo pagamento de todas as custas que se fizerem necessárias para esse fim, inclusive por honorários advocatícios, se existirem.
Processo de Registro. No que diz respeito ao Processo de Registro, após a assinatura do CCV e a aceitação da Análise, ambas as Partes serão responsáveis por seguir com o registro da transação de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo Comprador, conforme refletido no CCV. Todas as responsabilidades e custos associados ao processo de registro e conclusão da transação serão integralmente assumidos pelo Comprador e Vendedor, conforme estipulado no CCV assinado pelas Partes. A Skyland Corretora permanecerá disponível para esclarecer quaisquer dúvidas até que a transação seja registrada.
4. Condições de uso
A Skyland Corretora atua como um intermediário entre as partes envolvidas, que estão interessadas em contratos de locação ou compra e venda relacionados aos imóveis e negócios divulgados e anunciados.
Os serviços são destinados apenas a pessoas que têm capacidade legal para realizar atos na vida civil. Portanto, a Skyland Corretora não presta serviços para menores de 18 anos não emancipados. Ao utilizar a Skyland Corretora, você declara que é capaz de realizar pessoalmente os atos da vida civil.
A Skyland Corretora se reserva o direito, a seu critério exclusivo, de interromper ou suspender temporariamente a prestação dos seus serviços disponibilizados aos clientes, caso haja má conduta, desrespeito nas relações entre as partes, suspeita de fraude nas negociações, fornecimento de informações falsas, violação destes Termos e Condições, entre outros motivos legais, técnicos ou administrativos.
5. Responsabilidades
A Skyland Corretora isenta-se de responsabilidade em relação a:
6. Privacidade e proteção de dados
A Skyland Corretora está comprometida em operar de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao realizar o tratamento dos dados pessoais das partes envolvidas para viabilizar os serviços listados nestes Termos.
Todas as partes envolvidas reconhecem que seus dados pessoais podem ser compartilhados com terceiros, seguindo os princípios e obrigações estabelecidos pela LGPD. É responsabilidade das partes envolvidas garantirem a veracidade e atualização de seus dados pessoais fornecidos a Skyland Corretora para possibilitar a execução dos serviços.
Para mais detalhes sobre o tratamento de dados pessoais pela Skyland Corretora, consulte nossa Política de Privacidade.
7. Propriedade intelectual
A Skyland Corretora detém todos os direitos de propriedade intelectual relacionados a sua Plataforma e aos seus serviços, incluindo marcas, informações confidenciais, direitos autorais e tecnologia subjacente. O banco de dados da Plataforma e os dados nele contidos são de propriedade exclusiva da Skyland Corretora. Não é permitido realizar web crawling ou web scraping na Plataforma, nem copiar, publicar, promover, comercializar ou usar o conteúdo disponível na Plataforma sem autorização expressa por escrito da Skyland Corretora.
Além disso, os Proprietários não podem compartilhar fotografias disponíveis nos anúncios da Skyland Corretora, mesmo que tiradas por Fotógrafos Parceiros da Skyland Corretora, para publicação em outras plataformas. Nada nestes Termos é interpretado como uma transferência ou cessão de direitos de propriedade intelectual para quem quer que seja.
8. Contato
A Skyland Corretora reserva-se o direito de contatar seus clientes, proprietários e parceiros por telefone, e-mail, WhatsApp ou outros canais compartilhados para tratar de assuntos relacionados à prestação de serviços, oferecer produtos/serviços, convidar para participação em pesquisas, entre outros. Todas as comunicações feitas por escrito e enviadas para o nosso canal de atendimento, serão consideradas válidas.
9. Aceitação
Ao concordar e aceitar os Termos e Condições da Skyland Corretora, a Pessoa ou Empresa declara estar ciente e concordar com tudo mencionado neste Termo, para os fins de utilização dos serviços oferecidos.
10. Disposições gerais
Se alguma condição destes Termos e Condições for considerada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, isso não afetará a validade das demais disposições, que permanecerão plenamente válidas e vinculantes.
A Skyland Corretora está constantemente em busca de melhorias nos Termos e Condições, produtos e serviços, e reserva o direito de adicionar, remover ou atualizar conteúdo, funcionalidades ou softwares. Portanto, é recomendável revisar periodicamente os Termos.
Estes Termos e Condições são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Para questões relacionadas à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento sobre estes Termos e Condições, as partes concordam em se submeter ao Foro da Comarca de Americana/SP.
11. Cláusula anticorrupção
As partes declaram o compromisso de cumprir todas as leis, regras, Termos e convenções aplicáveis a estes Termos e Condições e às suas atividades, coletivamente denominadas como “Legislação Anticorrupção”. Isso inclui, mas não se limita a:
(i) Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846 de agosto de 2013), e seus regulamentos, como o Decreto nº 11.129 de julho de 2022; (ii) Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429 de junho de 1992); (iii) Lei de Licitações (Lei nº 8.666 de junho de 1993 e a Lei 14.133 de abril de 2021); (iv) Crimes contra a administração pública previstos no Código Penal Brasileiro (Decreto Lei 2.848 de dezembro de 1940); (v) Lei sobre os Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613 de março de 1998); (vi) Qualquer outra legislação anticorrupção aplicável, incluindo a Lei Americana contra Práticas Corruptas no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act ou FCPA).
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